Desde o dia 25 de fevereiro a Receita Federal disponibilizou
o link para download do programa para declarar o Imposto de Renda
Pessoa Física 2013. O prazo de entrega começou a vigorar no dia 1º de março,
mas, caso você ainda não tenha feito a sua, confira algumas dicas para não
errar na declaração.
Quem é obrigado a declarar?
• Contribuintes que receberam em 2012
rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65.
• Aqueles que receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido acima de R$ 40 mil no ano.
• Quem obteve, em qualquer mês de 2012,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$
122.783,25.
• Quem tinha posse de bens ou
propriedade até 31 de dezembro de 2012 com valor superior a R$ 300 mil.
Quem está isento?
• Aqueles que não se
enquadram em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da lista anterior.
• Quem consta como
dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham
sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
• Quem teve a posse
ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns
forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos
não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2012.
Dica: Mesmo
que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração.
Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto
sobre a renda retido em 2012 e tem direito a restituição, precisa apresentar a
declaração para recebê-la.
Qual é o prazo e a forma de entrega
da declaração?
• A entrega da
declaração poderá ser feita via internet ou disquete, que precisa ser levado até uma
agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil entre os dias 1º de
março e 30 de abril.
Dicas para o preenchimento da
declaração
• Entre o modelo
simplificado ou completo, o ideal é preencher a declaração no modelo completo,
pois no final, há a possibilidade de verificar no próprio sistema da Receita
qual opção dará a maior restituição.
• Simplificado: Caso o
contribuinte opte por enviar a declaração pelo modelo simplificado, terá
direito a 20% de abatimento, limitado a R$ 14.542,60.
• Completo: Para aqueles que enviarem a declaração pelo
modelo completo, será permitido deduzir do imposto R$ 1.974,72 referentes a
dependentes, R$ 3.091,35 em gastos com instrução e R$ 985,96 referente a
contribuições efetuadas para empregada doméstica. Não há limite de dedução para
despesas médicas.
Importação de dados:
• Neste ano, o
programa vem com a possibilidade de importar os dados sobre pagamentos
efetuados no ano anterior, como planos de saúde ou escola. Os valores, porém,
devem ser preenchidos manualmente.
O site da Receita Federal também dispõe de uma página para esclarecer dúvidas a respeito do
preenchimento da declaração de 2013.
E quem perder a data de entrega?
• Caso um
contribuinte que seja obrigado a apresentar a declaração não realize a entrega
até o dia 30 de abril, deverá pagar uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração
de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração,
ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor
máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.


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