quarta-feira, 21 de agosto de 2013

"As metas indicam aquilo que uma unidade de negócios deseja alcançar; estratégia é um plano de como chegar lá." 

Philip Kotler




Aceite os desafios!!!




Contadores, os novos agentes contra o crime


Para se adaptar às regras internacionais, o Brasil atualizou recentemente a legislação que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesse marco regulatório, representado pela Lei nº 12.683, empresas e profissionais da contabilidade e Auditoria ganharam novas responsabilidades. Na prática, eles passam a ser agentes de prevenção desse tipo de crime no País.

As regras a serem seguidas a partir de janeiro de 2014 acabaram de ser publicadas com a Resolução 1.445/2013 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Com 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.

As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.

Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O Coaf também quer informações sobre o aumento de Capital social com integralização em Moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de Ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados (veja quadro abaixo). 

A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação.

• Dinheiro sujo – A cifra de dinheiro sujo que circula na Economia mundial é expressiva. Segundo estimativas dos especialistas, esse tipo de crime movimenta US$ 500 bilhões, o que equivale a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual criminosos transformam recursos oriundos de atividades ilegais, como o narcotráfico, em Ativos com origem aparentemente legal. Em geral, o artifício envolve múltiplas transações com o intuito de ocultar a origem do dinheiro. Nas duas últimas décadas, o tema entrou na agenda mundial, sendo amplamente discutido por chefes de Estado, e integrantes de organismos internacionais.

A primeira norma sobre o assunto no Brasil nasceu em março de 1998, com a aprovação da Lei nº 9.613, que tipificou o crime de lavagem de dinheiro e impôs maior responsabilidade a intermediários econômicos. No mesmo ano, foi criado no âmbito do Ministério da Fazenda o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que tem como função disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, comunicando as autoridades.

• Inteligência – A matéria-prima para a Produção de inteligência financeira do órgão tem origem nos comunicados sobre operações suspeitas, enviados pelos agentes econômicos citados na legislação. Além de contadores e auditores, foram incluídos na lista empresários de atletas e artistas, comerciantes de Bens de luxo, cartórios e juntas comerciais. No ano passado, o Coaf produziu 2.104 relatórios de inteligência, 43% a mais que no ano anterior. Esse resultado foi alcançado com base nas comunicações recebidas dos setores obrigados a informar e também decorrentes de solicitações de intercâmbios de informações feitos por autoridades nacionais e internacionais.

Fonte: Diário do Comércio - SP






Contabilidade Gerencial

Administrar uma empresa é semelhante a conduzir um automóvel. O importante é o que vem pela frente. No passado, quando se dirigia uma carroça de boi, havia tempo para o administrador e o condutor olhar para os lados, para trás, e manter bons bate-papos com os outros. Agora, o administrador de empresas e o condutor de veículos precisam se preocupar mais com o que vem pela frente.

Os vidros dianteiros precisam estar limpos. Os limpadores de parabrisa precisam funcionar, e bem. O foco é o que vem pela frente. É o nosso futuro. A única certeza empresarial é que as mudanças serão cada vez mais frequentes e profundas.

Quando se propõe mudanças todos se sentem fora de suas zonas de conforto. No Brasil os empresários e a sociedade em geral estão desabituados a exigirem e prestarem contas entendíveis em função de décadas de inflação elevada até 1994. Se prestação de contas do passado ainda continua precário no Brasil, imagine a extensão de progresso necessário para obter prestação de contas prospectivas, como é pratica usual nos países mais desenvolvidos.

A maioria dos contadores gerenciais estão colocando no sentido figurado nas suas empresas os faróis de iluminação nos fundos, e as lanterninhas de ré na frente. Quando escurece ou há tempestades, a única opção para os dirigentes é dirigir devagar. Nestas oportunidades, quem enxerga o que vem pela frente de forma melhor e com menos expectativas de surpresas tem um diferencial competitivo significativo e decisivo.

Os softwares e processos implantados já cuidam da prestação de contas de eventos e transações ocorridas substancialmente no piloto automático. Nos países desenvolvidos divergências entre previsões atualizadas do trimestre ou mês anterior com o realizado no trimestre/mês são necessariamente explicados para os dirigentes. Em pouco tempo, as previsões atualizadas ficam boas e confiáveis. É mais fácil prever o futuro com credibilidade, do que ficar explicando divergências e surpresas, entre previsões atualizadas deficientes e o realizado aos seus superiores.

Quantas empresas mantêm radares executivos com previsões confiáveis de metas e objetivos estratégicos, carteira de vendas e de sua rentabilidade, de vendas e de resultados, de caixa e outros ativos e passivos estratégicos, para o próximo mês e o mês corrente? E quantos fazem comparações dessas previsões quando se materializam, comparando-as com a situação real, para aprender as origens das surpresas?

Certamente, existem nas empresas inúmeros profissionais internos fornecedores de previsões que não melhoram, porque não são medidos e acompanhados corretamente. O que aconteceria se a remuneração incluísse como valor de avaliação de performance a falta de qualidade das informações de previsões prestadas?

Para ser competitivo e lucrativo não podemos adiar as mudanças. O que é acompanhado e medido acontece. É essencial mais qualidade e a quantidade de informes e indicadores de performance prospectivos nas empresas no Brasil. Nunca mudaremos o passado, mas podemos melhorar o futuro se as ferramentas de gestão prospectivas forem utilizadas. Os faróis de iluminação das empresas precisam estar iluminando o futuro, e não como hoje, direcionados e iluminando o passado. 

Fonte: DCI – SP

Por: CRC-PE





O planejamento tributário se difundiu em todos os ramos de negócio no Brasil


Isso se deve ao fato de que as empresas têm um enorme custo no pagamento de tributos, que podem chegar, dependendo do regime de tributação, a 45% do faturamento. Ou seja, as empresas estão encurraladas em decisões de sobrevivência. Em face disso, surgem profissionais do direito tributário que mostram aos empresários teses jurídicas e brechas legais com o objetivo de diminuir a carga tributária, justificando as teorias com base em estudos de doutrinadores e situações adversas ao cotidiano das empresas. É importante ressaltar que planejamento tributário é o oposto à sonegação fiscal, já que essa última é ilegal.

O artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) define tributo como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em Moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O planejamento tributário é perfeitamente legal, pois como o próprio Estado busca na lei o aumento da sua arrecadação, o contribuinte deve buscar lacunas na própria legislação objetivando reduzir a quantidade legal de impostos.

Um planejamento eficaz possibilita à organização um autoconhecimento, identificando pontos fracos e fortes e adotando medidas para intensificar o sucesso da empresa. Isso significa que o governo cobra e as empresas pagam de acordo com o que se entende sobre a lei. Não se pode ter uma hermenêutica legal sobre os tributos voltados exclusivamente ao governo.

A interpretação da lei deve se basear no princípio legal de satisfação do próprio contribuinte ao utilizar os Serviços repassados pelo Estado. Embora atualmente o Estado entenda que as referidas práticas ainda são questionadas judicialmente e de forma unilateral, adota multas pesadas para refrear a prática perante outros contribuintes.

Mas isso não deve intimidar empresas que desejam satisfazer um planejamento tributário legalmente. Ao contrário, deve-se estimular a discussão perante a justiça mostrando que todos desejam pagar os tributos, mas de forma menos onerosa.

Existem inúmeras formas de se realizar o planejamento tributário, sendo necessário que a empresa aproveite todas as informações que disponha e pesquise formas que se encaixem em sua realidade para a realização da prática tributária.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, pode agir de duas formas antagônicas, legalmente ou ilegalmente. A maneira legal chama-se na doutrina elisão fiscal ou planejamento tributário e a forma ilegal se classifica como sonegação fiscal.

A elisão fiscal é um formato de sistemas legais que visam a diminuição do pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da forma que lhe convém, procurando a diminuição dos custos de seu comércio, inclusive dos tributos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, o Estado deve respeitá-la.

Na prática, as empresas recolhem os tributos de uma forma legal, menos onerosa ao seu faturamento. Não existe lei, portaria ou norma infraconstitucional que proíba tal procedimento.

Fonte: DCI

Por: CRC-PE




Novo sistema fiscal assusta empresas por burocratização

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como eSocial, causou arrepio a empresários pelo número de informações que terão que ser incluídos no sistema. Criado pelo Ato Declaratório nº 5, da Receita Federal, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo, segundo as empresas.

O novo modelo é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído em 2007, do qual resultou, por exemplo, a nota fiscal eletrônica e o Sped fiscal. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O sistema vai substituir o envio de nove obrigações que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte(Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP) — por apenas um envio.

Só que além dessas informações, já tradicionais, o Ato Declaratório estabelece que a partir de janeiro todas as empresas terão que enviar — em alguns casos diariamente — o histórico dos empregados, com informações que vão desde a admissão até a demissão, passando pelos atestados médicos e as advertências. Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado.

Fonte: Brasil Econômico

Por: CRC-PE




"Quando você avalia o desempenho profissional, procure as causas. Reconheça e recompense aqueles que dão resultados." 

Ram Charan







quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Administração estratégica

Vantagem competitiva e criação de valor



Todos os negócios buscam alcançar o sucesso. A origem da palavra estratégia, vem de (stategos do grego antigo, e significa exército e algo – liderança, comando), designava o comandante militar ou campanhas militares. Durante séculos foi utilizada com vinculação a arte da guerra e aos planos elaborados pelos comandantes militares para vencerem suas batalhas.

Obter a vantagem competitiva é uma estratégia. Para tanto é necessário ter um produto/serviço, um mercado a ser atendido e o valor de troca do mesmo.

a)  O valor real ou custo de produção;
b)  O valor de mercado ou de troca;
c)  O valor de uso ou utilidade para o consumidor.
Fora de um mercado, um produto/serviço, não tem valor econômico. Mas, como obter a vantagem competitiva e a criação de valor?
Os negócios de sucesso possuem capacidade de gerar valor que suas rivais não possam reproduzi-lo, ocupando posições de vantagem. O mercado está ampliado de tal forma que é possível, criar valor em um segmento de consumidores, enquanto que outra empresa cria em outro segmento do mesmo ramo.
Desta forma é possível obter o resultado que a organização busca. Nenhum produto/serviço é viável sem criar valor econômico positivo, dentro da disposição máxima que o consumidor estará disponível a pagar.


Os investimentos precisam ser racionais; se você não entende deles, não invista.
Warren Buffett


Iiiiihhh...




Brasil terá 38% a mais de MEIs

O Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) estima que haverá, no País, em 2014, 4,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) - número que superaria o total de micro e pequenas empresas (MPEs). Atualmente, há 3,12 milhões de MEIs no Brasil, segundo dados do Portal do Empreendedor. O aumento previsto é de 37,82%.

Pode se enquadrar como MEI quem trabalha por conta própria, com faturamento anual de até R$ 60 mil, e não participa em outra empresa como sócio ou titular. Ao se legalizar, também pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas pela Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - que criou condições especiais para o trabalhador informal poder se tornar um MEI ou MPE legalizado -, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Baixo custo

"A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa permite que o trabalhador legalize sua situação profissional a um baixo custo tributário e burocrático. Essa facilitação é positiva porque os pequenos são grandes geradores de renda, riqueza e oportunidades de trabalho", diz Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil.

"Assim, além de ter direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio totalmente formalizado, esses profissionais ainda têm auxílio-doença ou reclusão, aposentadoria por idade ou por invalidez, licença maternidade e pensão por morte", acrescenta o diretor do grupo.

Isenção

Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Em vez disso, paga um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo (R$ 33,90), R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

Setores

As atividades que se enquadram no MEI são comércio e indústria em geral e serviços de natureza não intelectual sem regulamentação legal, como é o caso dos mecânicos, doceiros, cabeleireiros, manicures, costureiras, pintores, feirantes, vendedores de roupas e cosméticos e fotógrafos, entre outros.

Por: Classe Contábil

Fonte: Diário do Nordeste




Controle os gastos da sua empresa


Objetivo de todo empresário, o resultado positivo na gestão administrativa nem sempre é algo fácil de ser alcançado. O que poucos sabem é que o problema pode surgir antes mesmo da existência da própria empresa: quando a maioria dos gerenciadores inicia um negócio, acaba por não se atentar à necessidade de existir um planejamento adequado, o que acarreta, em muitos casos, na falência logo nos primeiros anos. Apesar de vivermos na era da tecnologia e da informação, controlar os gastos do próprio negócio ainda é um tabu para muitos.

Por possuírem menos condições e informações sobre planejamento orçamentário, as pequenas e médias empresas devem prestar ainda mais atenção a todas as etapas de um negócio, desde a produção até a gestão financeira. Ou seja, não adianta produzir e vender, se não existir um projeto financeiro pré-estabelecido. Uma organização que já começa investindo de maneira errada dificilmente consegue recuperar os lucros posteriormente e tende a não passar dos primeiros anos de vida.

Apesar de muitas pessoas verem isso como algo complexo, gerir financeiramente uma empresa nada mais é que ficar atento aos resultados das atitudes tomadas e ser cauteloso para que o dinheiro não entre pela porta e saia pelas janelas. Aqui, ressalto novamente a necessidade de se ter um planejamento prévio para a realização desses projetos.

Além dessas medidas, faz-se necessário o uso de algumas ferramentas para que seja possível demonstrar os resultados. Por exemplo, a utilização de um software especializado na contabilidade da empresa, no lugar das planilhas do Excel, facilitará a elaboração dos demonstrativos, possibilitando a organização de todos os itens mensais e a projeção para os momentos futuros.

É possível que uma empresa tenha uma economia significativa caso efetue o planejamento correto e elabore um orçamento baseado em fatos reais, apoiado em relatórios financeiros que mostrem como foi investida ou desperdiçada a receita. O objetivo, claro, é sempre corrigir os erros.

Gerir não significa fazer pessoalmente, operacionalmente, os processos. Gerir é ter ao próprio alcance pessoas ou instrumentos que possibilitem entender e interpretar o resultado final das operações.

Por: Dora Ramos

Fonte: Administradores.com




Elas acabaram e os posts quentinhos voltaram!!! 
Esse retorno às aulas tem um gostinho especial... (nostalgia). Logo mais teremos o nosso título de bacharéis em Ciências Contábeis. Yeaaahh!