quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Contabilidade é a quarta profissão que mais cresce no mundo

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, só no Brasil são 490 mil profissionais registrados

Lápis, papel, calculadora e muitos números. Para tantas planilhas e balancetes, há sempre um profissional de contabilidade auxiliando os gestores nas questões burocráticas das empresas. Mas, engana-se quem pensa que o contador só atua na área técnica. O papel do profissional vem crescendo e ele já trabalha no assessoramento e consultoria em gestão, bem como no desenvolvimento e crescimento dos negócios.

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a profissão é a quarta mais demandada no mundo. Só no Brasil, existem 490 mil profissionais registrados. A Região Sudeste é destaque e concentra mais da metade dos contadores, seguida do Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.

Para exercer a profissão, os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade devem se submeter ao Exame de Suficiência, instituído em setembro de 2010, pela Lei n.º 12249/10. Em 2013, o exame teve recorde de inscrições. Quase 56 mil bacharéis realizarão as provas, no dia 29 de setembro. No Brasil, somente os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir o conhecimento e nivelar o mercado. Aprovado no Exame, o futuro profissional obtém o registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

Mas o presidente do conselho reconhece que a figura do contador ainda é vista, por parte da sociedade, de forma distorcida e equivocada. Pensando nisso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou este ano a campanha “2013: ano da Contabilidade no Brasil”. De caráter educativo, o projeto tem como objetivo informar a sociedade quais são os serviços prestados pelos profissionais da Contabilidade e conscientizar a população da importância do contador para o desenvolvimento socioeconômico do País.

“A contabilidade é a linguagem universal dos negócios, e é também uma das maiores difusoras da responsabilidade socioambiental do mundo. A nossa intenção é mostrar para a sociedade brasileira o importante papel do profissional contábil no desenvolvimento do país”, ressalta Juarez Domingues Carneiro.

Qual a função do profissional de contabilidade?

O contador ou técnico em Contabilidade, após registro no Conselho Regional de Contabilidade, tem a função de analisar, interpretar e relatar informações, financeiras e operacionais, para o controle de uma empresa. Além disso, o profissional também é essencial nas funções de planejamento, avaliação e controle das atividades para assegurar o uso apropriado e a responsabilidade abrangente de recursos.

Sobre o CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem 490 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.






Esclarecimento do CFC:

CFC esclarece mal entendido sobre Exame de Suficiência 


Uma notícia publicada no site da Justiça Federal sob o título “Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional” gerou uma série de dúvidas na semana passada a respeito da obrigatoriedade de aprovação nos testes para a obtenção do registro profissional. O equívoco levou diversos profissionais a consultarem o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e também os conselhos regionais sobre a veracidade da informação.

Para esclarecer o mal-entendido, o CFC divulgou uma nota na última sexta, 13, na qual contextualiza a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, no sentido de que o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) restabeleça o registro profissional do contabilista requerente do processo – o qual se encontrava baixado no CRCDF há mais de dois anos, independentemente de realização de novo Exame de Suficiência.

De acordo com informações da decisão judicial, o contabilista em questão foi aprovado no exame ainda em 2001 e, à época, registrou-se junto ao CRCDF. No entendimento do tribunal, ele estaria desobrigado a prestar as provas novamente porque a Lei nº 12.249/2010 – que instituiu o Exame de Suficiência como requisito à obtenção do registro – não prevê limites de tempo que invalidem o registro baixado.

O CFC reforça que a decisão vale somente para este caso, a 2ª edição do Exame de Suficiência 2013 está mantida e a aprovação nas provas é obrigatória para a obtenção do registro profissional – definitivo ou provisório.

Data da 2ª edição de 2013 do Exame de Suficiência está confirmada.

As provas da segunda edição do Exame de Suficiência de 2013, para bacharel em Ciências Contábeis e para Técnico em Contabilidade, serão aplicadas no dia 29 de setembro, das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF), conforme previsto em Edital publicado no dia 25 de junho, no Diário Oficial da União (DOU, seção 3, página 160).

Fonte: Informe CRC-PR – 19.09.2013




segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Sete ações que podem atrapalhar a sua carreira

Existem pessoas que investem um bom tempo desenvolvendo certas “competências” para se autodestruir profissionalmente. Foram listadas sete ações, que aparentemente são atos simples, mas que são perigosos:


Falta de comunicação – Quem não se comunica, tem dificuldade em delegar ou não é claro em suas posições, pode perder a confiança e a credibilidade. Uma comunicação aberta, produtiva e honesta é essencial, desde simples delegações, reuniões até negociações que fazemos todos os dias em nosso trabalho.

Não desenvolver networking – Ninguém chega a lugar algum sozinho, por mais inteligente e brilhante que seja. A habilidade de criar e manter relacionamentos profissionais e pessoais é essencial para quem quer desenvolver uma carreira de sucesso.

Ser incapaz de fazer apresentações – A habilidade de fazer apresentações, sejam públicas ou privadas, é uma característica comum que executivos e líderes de sucesso têm. Não precisa ser perfeito nem estar totalmente confortável com a situação, o importante é fazer. Já vi gestores perderem oportunidades de crescer na carreira pelo fato de não serem capazes de apresentar projetos dentro da própria empresa.

Ser desleal – Existem certos valores que não precisam ser discutidos, mas existem pessoas que tentam crescer a qualquer custo. Quem acha que vale a pena derrubar o outro para subir, uma hora pode sofrer o mesmo. O mundo é pequeno e rápido demais. Ser íntegro, leal, honesto são coisas que deveriam ser indiscutíveis.

Achar que sabe tudo – Aqueles que acham que sabem de tudo e não precisam mais aprender, conseguiram descobrir a forma perfeita de enterrar a carreira. Aprender é uma constante, nunca acaba. Eu tive a maior lição de humildade e sabedoria da minha vida, quando um CEO de uma multinacional se dispôs a passar 4h comigo para um treinamento de produtividade. Ele não estava apenas aprendendo a ser produtivo, estava dando uma lição de como liderar: pelo próprio exemplo.

Marcar território – Existem aqueles que querem dominar todos os lugares que convivem. E, com certeza, você deve conhecer pessoas que “marcam território” no trabalho. Geralmente fazem coisas estúpidas ou inexplicáveis querendo mostrar ou dizer quem é que manda ou quem esta ali há mais tempo.

Improdutividade – Sem dúvida uma coisa que deixa uma marca na carreira é a falta de produtividade. É quem está sempre atrasado, não entrega, cheio de e-mails, desorganizado, perdido e que coloca todo mundo na urgência. Você chamaria uma pessoa assim para gerenciar uma equipe?

Competências são desenvolvidas com treinamento, mentoring, coaching, atitudes e oportunidades. Você cria padrões de comportamento que dizem muito sobre você e sobre sua carreira. Pare e pensa, será que a sua carreira estacionou porque a empresa não o enxerga ou será que são as suas competências que andam enterrando você?



Enfim, segunda-feira... desejamo-lhes uma semana de inspirações!!!




Redes sociais: termômetro para as organizações

Por que as organizações têm que entender as redes sociais como um dos seus mais fieis termômetros?

As redes sociais se tornaram verdadeiros fóruns vivos onde seus usuários entram para comentar sobre tudo, inclusive reclamar sobre empresas. Essas redes podem se tornar campos minados para as marcas, mas também podem se tornar ótimas pontes de contato com o cliente e fontes de inspiração. As organizações devem, sim, ingressar nas redes ativamente.





"Compartilhar o torna mais do que você é. Quanto mais você der para o mundo, mais a vida poderá retribuir."

Jim Rohn


Carga tributária do Simples é maior do que a prevista em lei

A carga tributária do Simples Nacional não é tão baixa quanto deveria. Essa é a afirmação do gerente de Pesquisas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, com base em estudo feito pela entidade e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado ontem.

Segundo o levantamento, enquanto a alíquota média no País deveria ser de 5,2%, conforme determinação da lei do Simples Nacional, na prática, a taxa aplicada, também na média, é de 6,5%. "Esse 1,3 ponto percentual a mais parece pouco, mas se tratando de micro e pequenas, esse peso tributário dificulta a competitividade delas", disse.

Essa diferença de alíquotas, entre a determinada pelo Simples e na prática, é devido à existência de regras legais estabelecidas por cada estado, de acordo com o estudo. No Paraná, a carga tributária é a menor entre as unidades da federação porque o estado dá, por exemplo, isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Além disso, existe a adoção da substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.

Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa, mas esse substituto repassa o custo disso aos demais da cadeia, o que penaliza principalmente a micro ou pequena empresa, que normalmente, é o contato direto com o consumidor final.

Por: DCI





Atenção, Contadores!

Receita obriga empresas a preparar dois balanços

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil - para ela - e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.628, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no "lucro fiscal", apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o "patrimônio líquido fiscal" e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de "ajustes de avaliação patrimonial", presente apenas no IFRS.

Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.

Uso de normas internacionais pode gerar autuações fiscais

Uma norma publicada pela Receita Federal poderá trazer uma série de complicações e mesmo autuações para empresas que usaram as normas contábeis internacionais (IFRS) para o cálculo de impostos. Como não há lei e não existia orientação clara do Fisco sobre o assunto, as empresas passaram a aplicar as normas contábeis para situações que pudessem resultar em economia fiscal. Com a nova orientação, a Receita passa a vedar o uso do IFRS, em vigor desde 2008, para o cálculo de dividendos e juros sobre o capital próprio, por exemplo. Segundo advogados, algumas empresas já estudam entrar na Justiça para evitar possíveis autuações da Receita.

Os detalhes sobre o tema estão na Instrução Normativa nº 1.397. A orientação sai quatro anos e três meses após a criação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009, justamente para neutralizar prováveis impactos fiscais em razão da adoção pelo Brasil das normas internacionais.

A instrução deixa claro que as empresas devem considerar os critérios anteriores à vigência do IFRS para que não tenham os dividendos, recebidos de outras companhias, tributados. Nesse caso, a Receita definiu que a exclusão de tais receitas deve se basear nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, antes do RTT. O mesmo procedimento deverá ser aplicado à tributação dos juros sobre capital próprio.

A Receita Federal, por meio de nota, afirma que o RTT determina que para fins tributários devem ser considerados os critérios contábeis de 2007 e essa diferença faz com que existam duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, com os critérios de 2007. "Essa diferença tem provocado dúvidas na aplicação do RTT. A IN 1.397 visa esclarecer essas dúvidas", diz na nota.

O que também pode afetar as reestruturações societárias é o fato de a nova norma deixar expresso que o RTT abrange a empresa investida - controlada ou coligada -, no Brasil ou no exterior. "Assim, se a empresa investida estiver fora do país, o RTT será aplicado a ela somente para fins tributários. Isso terá impacto na tributação quando o lucro gerado no exterior for registrado no balanço da empresa investidora no Brasil", afirma o advogado. Sobre esse valor, também deverão ser aplicados os critérios de 2007 para fins fiscais.

Há dúvidas entre especialistas se a Receita entenderá que as determinações referentes a dividendos e juros sobre o capital próprio vão valer a partir de 2014, ou se incluem também o período de 2008 a 2013, o que pode abrir espaço para questionamentos legais. "Se for daqui para frente será uma evolução, porque resolverá uma dúvida das empresas. Caso contrário, será um retrocesso", diz o professor de contabilidade Eliseu Martins, da FEA-USP. (Colaborou Fernando Torres)





As quatro chaves da função gerencial

Equipes devem produzir sempre o máximo possível!!!

Pesquisa demonstra que os gerentes que se sobressaem possuem quatro aspectos importantes:



1ª chave: capacidade de selecionar talentos

Os gerentes excelentes sabem se cercar de pessoas com habilidades, conhecimento e competências. Eles sabem criar e formar uma equipe talentosa, criativa, empreendedora, em que cada participante exerça a função que melhor possa desempenhar, tanto para o sucesso do negócio como para o crescimento profissional pessoal. Um excelente gerente sabe ainda interagir com a equipe, motivar, reconhecer e recompensar as pessoas pelos resultados alcançados.

2ª chave: definição de resultados certos a serem alcançados 

Gerentes excepcionais definem o trabalho das pessoas em termos de metas e resultados desejados. Eles sabem negociar e determinar objetivos junto aos subordinados, bem como dar liberdade para que o funcionário encontre a melhor expressão pessoal no trabalho.

3ª Chave: foco nos pontos fortes

O gerente excepcional sabe quais são os pontos fortes e fracos dos subordinados e consegue reunir uma equipe cujos pontos fortes agreguem todas as competências necessárias para o sucesso do trabalho. Ele é um treinador que incentiva cada funcionário a reconhecer e superar as deficiências. 

4ª Chave: adequação das outras três chaves

Os gerentes excepcionais conseguem realizar as três tarefas anteriores ao mesmo tempo, a gerar um impulso mútuo entre elas: cria uma cultura de excelência e desenvolve na equipe uma mentalidade de aperfeiçoamento constante; reúne talentos e define resultados com foco nas competências. Eles conseguem criar e promover uma cultura em que as pessoas são escolhidas pelo talento, motivadas pela tarefa que executam e incentivadas pelos resultados que alcançam.

Fonte: Sebrae


Alguns problemas, só contadores são 
capazes de resolver.



Parabéns a todos os Contadores!!!