Seu conceito está ligado à boa prática da gestão de pessoas e esse termo
está relacionado a “postura” do gestor. Dividindo-se em três etapas, o CHA caracteriza que: para ser um bom
gestor requer procedimentos contínuos. Ou seja, é preciso que o indivíduo
possua o conhecimento e, além disso, saiba executar todo o processo, podendo orientar e passar
confiança à sua equipe e, sobretudo, ter motivação, demonstrar empenho e “aquecer” a mesma, objetivando a eficácia nos
resultados e a continuidade da empresa.
quinta-feira, 27 de junho de 2013
Belbin: o "Pai das Equipes"
A concorrência em nossos trabalhos nos obriga a ser produtivos, sendo isso
muitas vezes uma forma de definir quem fica e quem sai.
Nesse sentido, uma das ferramentas que possibilitam a mensuração dessa
produtividade seria a avaliação dos
resultados oferecidos pelas equipes de trabalho. O sincronismo e entrosamento
das habilidades dos participantes de uma equipe de trabalho, passam a ser um fator
determinante de resultados para a empresa, podendo muitas vezes vir até
definir a continuidade da mesma.
Estudiosos como Belbin, desenvolveram estudos no sentido de entender
como funcionavam as equipes de trabalho, defendia ele que o sucesso ou não de
uma equipe de trabalho estava no equilíbrio das habilidades de
cada membro. No estudo dele, foi feito uma prévia seleção das habilidades de cada
membro e, a partir disso, a indicação de cada um para executar um determinado papel ou
ocupar um determinado cargo dentro da organização de acordo com o seu perfil.
Essa Teoria de Belbin é interessante porque cada membro passa a contribuir com
a equipe a partir de suas tendências naturais e não indicadas de forma
aleatória.
A Teoria de Belbin pode ser definida como uma forma de auto avaliação para as equipes de trabalho, tornando-se então uma forma de conhecer bem as pessoas, suas fraquezas e forças e, a partir disso, fazer o gerenciamento das preferências de cada um, onde a força de suas habilidades pessoais se completem, não existindo então um perfil ruim ou bom, mas um melhor equilíbrio entre função e personalidade de forma que a empresa possa alcançar a eficácia.
A Teoria de Belbin pode ser definida como uma forma de auto avaliação para as equipes de trabalho, tornando-se então uma forma de conhecer bem as pessoas, suas fraquezas e forças e, a partir disso, fazer o gerenciamento das preferências de cada um, onde a força de suas habilidades pessoais se completem, não existindo então um perfil ruim ou bom, mas um melhor equilíbrio entre função e personalidade de forma que a empresa possa alcançar a eficácia.
Palavras e gestos que agridem!
Gestos de incentivo, palavras de reconhecimento e motivação, são capazes
de transformar um ambiente de trabalho e fazer a grande diferença em nossas
vidas. No mundo corporativo é comum lidar com cobranças, críticas excessivas,
concorrência desleal e, dificilmente, encontra-se alguém que estende a mão no
momento de dificuldade, que está disposto a derrubar as barreiras em grupo e
que demonstra preocupação quando o companheiro de trabalho está fragilizado.
A prática do Assédio Moral é mais comum do que se imagina. Ela torna-se
sutil e ocorre das maneiras mais discretas que se possa imaginar. Porém, não é
por isso que é menos agressiva. Acontece através de comentários indevidos,
brincadeiras que denigrem a imagem profissional ou a trajetória que o
funcionário vem percorrendo, geralmente é decorrente de atitudes irônicas que
refletem o descaso com o colaborador.
O assédio moral ocorre de diversas maneiras, tais como: entre colegas de
trabalho, de subordinado para a chefia ou da chefia para o subordinado.
Esse comportamento é muito grave, pois não afeta apenas psicologicamente a vítima. Poderá causar danos psicológicos
ao indivíduo, desinteresse para exercer as suas atividades profissionais, além
disso, a exposição sem motivo, que ridiculariza e inferioriza só pelo prazer de
agredir. E, curiosamente, essas vítimas geralmente são colaboradores exemplares, que executam seus deveres com comprometimento e atendem todas as exigências.
Lidar com o comportamento humano é uma tarefa de extrema
responsabilidade. Compreender e aceitar as diferenças requer muita habilidade.
Entender que cada pessoa é diferente, assim como os seus pontos de vistas, mas,
ainda assim, aceitá-los dessa maneira, é o ponto principal da boa convivência
humana. É fato que uma empresa saudável não consiste apenas em ter um negócio próspero.
A saúde da empresa consiste – principalmente – no relacionamento do seu público
interno. Quando essa relação é saudável, as atividades do cotidiano tornam-se
mais prazerosas de serem executadas.
Assédio Moral é crime! Não seja omisso!
quarta-feira, 26 de junho de 2013
INSS divulga novas regras para análise de benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novas regras para uniformizar a análise de processos de reconhecimento ou revisão de pedidos de benefícios previdenciários com indícios de irregularidades, como fraude. As medidas estão na Instrução Normativa do INSS nº 68, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Se o responsável pelo suposto dano não for identificado pela Agência da Previdência Social (APS), cópia digital da apuração deverá ser encaminhada para a Polícia Federal, que assumirá a investigação.
No caso de identificação, após análise do processo no qual se constatou o indício, será expedida notificação com a descrição da irregularidade detectada, devidamente fundamentada, com o montante passível de devolução, para que se possa apresentar, no prazo legal, a defesa. Essa notificação deve ser entregue com aviso de recebimento (ainda que por terceiros próximos).
Saiba mais sobre as novas regras do Instituto Nacional de Seguro Social: http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18509
Exame de Suficiência: publicado edital da segunda edição de 2013
As provas da segunda edição de 2013 do Exame de Suficiência serão aplicadas, em todos os estados e no Distrito Federal, no dia 29 de setembro.
As inscrições para as provas de Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade poderão ser feitas no período de 1º de julho a 1º de agosto, nos sites do CFC (http://portalcfc.org.br/) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br).
A taxa de inscrição para o Exame é de R$ 100,00 e deverá ser recolhida, em guia própria, em favor da Fundação Brasileira de Contabilidade, entidade responsável pela aplicação do Exame.
Entenda o que é a PEC 37
Compreenda a PEC 37 que foi um dos motivos para as manifestações ocorridas em nosso país:
Uma das bandeiras levantadas nessa semana pelos manifestantes de diversas capitais do Brasil pede o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Se aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).
A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
A justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PT do B - MA), ressalta que não há prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta Magna. Porém, ele evoca um livro do desembargador Alberto José Tavares da Silva, para quem "a investigação de crimes não está incluída no círculo das competências legais do Ministério Público", levando diversos processos a serem questionados nos tribunais superiores.
Reação
Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, diversas organizações lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar criminosos. Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alega que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados.
Aperfeiçoamento
No final de maio, o relator da PEC 37, deputado Fabio Trad (PMDB/MS), ressaltou que um grupo de trabalho havia sido formado para aperfeiçoar a proposta. Os integrantes concordavam que o MP deveria ter a prerrogativa de investigar casos específicos e que faltaria definir e regulamentar de que forma seria essa atuação.
No entanto,integrantes do Ministério Público federal rejeitaram nesta semana a proposta alternativa apresentada. Segundo o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, mesmo com a flexibilização, "qualquer das duas redações da PEC 37 tornariam a investigação por parte do MP inexequível".
Brasil já tem 3,1 milhões de Empreendedores Individuais
O Programa do Empreendedor Individual chegou a marca de 3.101.932 adesões, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até 13 de junho deste ano. Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve fazer a inscrição no Portal do Empreendedor, informar seus dados, receber o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única.
O empreendedor individual paga 5% do salário mínimo (R$ 33,90) de contribuição previdenciária e mais R$ 1 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (prestação de serviço). É preciso ficar em dia com as contribuições para que seja mantida a qualidade de segurado e, assim, o direito aos benefícios previdenciários. Dia 20 é a data para o pagamento da contribuição desses trabalhadores, que pode ser quitada em lotéricas e na rede bancária.
O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. A família do trabalhador fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para imprimir o carnê de contribuição, o trabalhador deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
"Honestidade e integridade desempenham um papel vital na Contabilidade porque permitem que os investidores confiem nas informações que recebem sobre as empresas em que investem. Os gerentes de negócios dependem da Contabilidade honesta para executar suas empresas, sem medo de relatórios tendenciosos. Honestidade em Contabilidade é a principal característica da profissão, que permite que os tomadores de decisão financeira façam os julgamentos adequados."
Autor Desconhecido
Atenção: A partir de hoje, 10/06/2013, toda nota fiscal deve detalhar impostos
A partir de hoje, todos os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total de impostos pagos. A nota deve discriminar os valores dos tributos federais, estaduais e municipais que acabam influindo na formação do preço final dos produtos e serviço destinados à venda.
Embora a lei estabeleça para hoje a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Até a última sexta-feira, o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Fonte: Bem Paraná
O papel do Contador no processo de Desoneração da Folha de Pagamento
O contador da empresa, em relação a busca de soluções, que tenham o intuito de diminuir o gasto com contribuições e impostos, aplicado a desoneração da folha de pagamento, deverá antes de qualquer coisa conhecer o negócio do seu cliente, conhecer a origem das receitas de cada unidade de negócio, de modo que tenha condições de determinar a origem das mesmas, num plano geral.
A receita da empresa, como um todo, é o guia que o contador ou administrador da mesma, tem para aplicar a desoneração. A base da legislação, que rege a desoneração da folha de pagamento é a lei 12.546/2011 e os decretos de regulamentação. Analisando a aplicação das mesmas, denota que a desoneração é aplicada levando-se em conta a origem das receitas, seja pela prestação de serviços, comércio varejista ou produção de bens.
Desta forma, o contador conhecendo a origem das receitas, os CNAE’s da atividade do comércio varejista e da prestação de serviços, os produtos industrializados e o CNAE da indústria, poderá formar uma opinião acerca da desoneração, seja pelo fato do seu cliente estar sujeito a mesma, portanto obrigado a aplicar a desoneração, seja pelo fato de buscar soluções, e a partir da proposição de alterações na empresa, propor a desoneração, baseando seu entendimento na norma que autoriza, balizando alterações na atividade da empresa, tais como alteração dos serviços prestados, dando prevalência a receita de serviços que tem desoneração, em detrimento aos não desonerados, inclusive vendas a varejo, concomitantemente com a prestação de serviços, como por exemplo, nas empresas de TI e TIC. Alteração do CNAE da atividade varejista, quando muitas vezes as maiores receitas advêm de CNAE’s não desonerados, seja de matriz ou filiais, podendo inclusive ocorrer a sugestão de incluir novo CNAE, quando em situações da prática do comércio, ocorre grande parte da venda com CNAE incorreto.
Atribuições dos setores do escritório contábil, relacionados à desoneração da folha de pagamento:
Departamento Fiscal: É o setor, no qual são recepcionados, os documentos fiscais da empresa. É de suma importância, que o analista que irá processar a movimentação, conheça a atividade da empresa, pelo menos o seu histórico recente. Este conhecimento se faz necessário, por duas razões: primeiro, para o próprio fim fiscal, reconhecer eventuais diferenças em relação ao seu histórico, como por exemplo, volume de receitas, tributação das compras, tributação dos serviços, conferência do Sped. A segunda diz respeito, a determinação de receitas diferenciadas a fim de aplicação da desoneração da folha de pagamento, no caso do comércio varejista, atentar para o volume de receitas de determinado CNAE, ou de determinada filial.
É o no setor fiscal se fará a apuração da receita bruta global (matriz e filiais), receitas oriundas de atividades desoneradas, por CFOP, CNAE ou NCM quando o caso, as deduções pertinentes a receita desonerada e apuração do valor de faturamento a ser informado ao setor de folha de pagamento.
Departamento Pessoal: Só acontece se houver informações confiáveis do setor fiscal, pois a desoneração só acontece levando-se em consideração a receita bruta, e a origem da mesma. Cabe ao setor de folha de pagamento, a conferência dos valores, igualmente levando em conta o histórico da empresa, ou quando da sua entrada na desoneração, a conferência, no sentido de verificar se a atividade realmente enquadra nos critérios da lei 12.546/2011.
Departamento Contábil: Dentro da organização contábil, é o que encerra todo ciclo de fatos contábeis, realizando os registros contábeis pertinentes e as conciliações. Neste último, cabe ao responsável pela empresa, fazer uma checagem sobre a origem das receitas, totalizadores, se possível por CNAE em atividades mistas, totalizadores por capítulo e NCM de produtos desonerados, e especial atenção aos serviços, principalmente quando envolvem cessão de mão de obra, pois neste caso provocam alterações nas retenções e recolhimentos de contribuições previdenciárias, a partir do departamento fiscal, das retenções e pessoal, pela apropriação da retenção. Cabe, portanto ao contador, fazer uma “auditoria” de todos os dados que compõe o processo de desoneração.
Por: Reneu Graebner (Professor Universitário)
Fonte: Classe Contábil
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