terça-feira, 7 de maio de 2013

Veja o que já vale e o que depende de regulamentação na lei dos domésticos

Diversos tópicos da nova lei que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos ainda estão pendentes de regulamentação, o que tem gerado dúvidas entre patrões e empregados.

Confira os direitos já em vigor, os que dependem de regras específicas e propostas em discussão no Congresso.


O que já está valendo:

 Salário mínimo, respeitando o valor estabelecido em cada Estado.
 13º salário.
 Adicional noturno.
 Hora extra.
 Jornada de no máximo 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias.
 Descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
 Descanso semanal mínimo de 24 horas.
 Para jornada de até 6 horas, intervalo mínimo de 15 minutos; para jornada superior a 6 horas, intervalo mínimo de uma hora.
 Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade.
 Seguro contra acidentes de trabalho.
 Licença-maternidade de quatro meses.
 A proposta veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes.


Direitos que precisam de regulamentação:

 FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento.
 Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS.
 Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra.
 Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho.
 Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer.
 Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência.
 Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência.


O que está em discussão no Congresso:

 Criação de um banco de horas para compensar horas trabalhadas a mais, ou a menos, pelas domésticas.
 Redução no intervalo de 1 a 2 horas para o almoço.
 Jornadas diferenciadas de trabalho para cuidadores de idosos, babás, motoristas e caseiros.
 Definição dos casos para demissão por justa causa das domésticas.
 Supersimples para unificar, em guia única, o recolhimento de INSS e FGTS pelos patrões.
 Refis para o refinanciamento de dívidas, com redução e parcelamento de multas e juros do INSS não recolhido pelos patrões.
 Redução da multa do FGTS para demissão sem justa causa de 40% para 5% a 10%.
 Diminuição na alíquota de 12% do INSS recolhido pelos patrões e nos 8% dos empregados domésticos.
 Contrato de trabalho padrão para a categoria.
 Acordos individuais de trabalho firmados por cada empregador com a doméstica.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Cartilhado Trabalhador Doméstico, com perguntas e respostas sobre a nova lei.

O governo lançou também o Manual do Trabalhador Doméstico, que explica os principais direitos e deveres, além de incluir modelos de contratos e recibos.

A cartilha aponta quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente após a publicação da lei e aqueles que ainda dependem de regulamentação.

Também indica quais possibilidades de arranjo são válidas atualmente, como a distribuição das horas de trabalho de sábado ao longo da semana.

Outros pontos abordados são: intervalo de descanso, controle da jornada, pagamento de horas extras e situação de empregados que dormem no serviço.

Fonte: Folha de São Paulo - SP


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