Diversos tópicos da nova lei que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos ainda estão pendentes de regulamentação, o que tem gerado dúvidas entre patrões e empregados.
Confira os direitos já em vigor, os que dependem de regras específicas e propostas em discussão no Congresso.
O que já está valendo:
• Salário mínimo, respeitando o valor estabelecido em cada Estado.
• 13º salário.
• Adicional noturno.
• Hora extra.
• Jornada de no máximo 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias.
• Descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
• Descanso semanal mínimo de 24 horas.
• Para jornada de até 6 horas, intervalo mínimo de 15 minutos; para jornada superior a 6 horas, intervalo mínimo de uma hora.
• Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade.
• Seguro contra acidentes de trabalho.
• Licença-maternidade de quatro meses.
• A proposta veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador e proíbe a discriminação salarial de deficientes.
Direitos que precisam de regulamentação:
• FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento.
• Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS.
• Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra.
• Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho.
• Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer.
• Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência.
• Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência.
O que está em discussão no Congresso:
• Criação de um banco de horas para compensar horas trabalhadas a mais, ou a menos, pelas domésticas.
• Redução no intervalo de 1 a 2 horas para o almoço.
• Jornadas diferenciadas de trabalho para cuidadores de idosos, babás, motoristas e caseiros.
• Definição dos casos para demissão por justa causa das domésticas.
• Supersimples para unificar, em guia única, o recolhimento de INSS e FGTS pelos patrões.
• Refis para o refinanciamento de dívidas, com redução e parcelamento de multas e juros do INSS não recolhido pelos patrões.
• Redução da multa do FGTS para demissão sem justa causa de 40% para 5% a 10%.
• Diminuição na alíquota de 12% do INSS recolhido pelos patrões e nos 8% dos empregados domésticos.
• Contrato de trabalho padrão para a categoria.
• Acordos individuais de trabalho firmados por cada empregador com a doméstica.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Cartilhado Trabalhador Doméstico, com perguntas e respostas sobre a nova lei.
O governo lançou também o Manual do Trabalhador Doméstico, que explica os principais direitos e deveres, além de incluir modelos de contratos e recibos.
A cartilha aponta quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente após a publicação da lei e aqueles que ainda dependem de regulamentação.
Também indica quais possibilidades de arranjo são válidas atualmente, como a distribuição das horas de trabalho de sábado ao longo da semana.
Outros pontos abordados são: intervalo de descanso, controle da jornada, pagamento de horas extras e situação de empregados que dormem no serviço.
Fonte: Folha de São Paulo - SP


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